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ITR - Imposto Territorial Rural

É um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título, é previsto constitucionalmente, tem como base de cálculo, o valor fundiário da propriedade rural (Art. 30, CTN), através de inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.

O contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, de acordo com o Art. 4º, da Lei 9.393/1996.