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CCIR (Incra) - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

É o documento emitido pelo Incra que é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário. Os dados constantes são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse. Neste documento, constam informações como a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural, a área, a localização e demais dados sobre o titular.

De acordo com a Lei nº 4.947/1966, o CCIR comprova o cadastramento do imóvel junto ao Incra, onde, sem ele, não é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar ou partilhar (divórcio ou herança) o imóvel. Ele deve ser apresentado também caso de empréstimos e financiamentos ou concessão de crédito agrícola.