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CAR - Cadastro Ambiental Rural

Criado pela Lei 12.651/12, o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O CAR é uma ferramenta prevista na nova lei florestal, vindo especialmente para adequação ambiental de propriedades, combate ao desmatamento ilegal e conservação do meio ambiente, monitoramento de áreas em restauração, afim de garantir a manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.